Comunicado importante !
O SIGMUC INFORMA , que os Guardas Municipais que foram enquadrados, com base no Anexo do Decreto nº 370/2015, com tempo de serviço incompatível com seu real tempo de serviço, ou seja: – Na coluna tempo de serviço, deve constar o tempo efetivo de serviço contados da data de admissão até 1º de julho […]