Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12×36 –, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho – aprovada -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia
Últimas Notícias
- Presidente do SIGMUC participa de Plenária Nacional da UGT e solicita intervenção nas discussões sobre a PEC da Segurança Pública
- INFORMATIVO: Câmara Municipal aprova data-base dos servidores de Curitiba
- SIGMUC informa sobre início da entrega das Cestas de Natal
- Segurança Pública ficou em primeiro lugar nas demandas apresentadas pela população em Consulta Pública
- SIGMUC realiza, em parceria com AGMUC, sexta edição do Passeio dos Veteranos
- SIGMUC participa de reunião sobre pauta salarial dos servidores
- SIGMUC informa sobre julgamento de itens da Reforma da Previdência no STF
- Como amicus curiae, SIGMUC acompanha julgamento no STF sobre atuação das Guardas Municipais