O sindicato informa que foi oficialmente notificado da liminar concedida pela Justiça do Paraná à Administração Municipal, proferida pela Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, que considerou a “APARENTE” ilegalidade da Greve da Guarda Municipal e determinou multa de R$ 7.000,00 mil ao dia em caso de descumprimento da decisão. Na Peça inicial, entre
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