O AVANÇO POR TITULAÇÃO, PREVISTO NA LEI Nº 14.522/2014 QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL, DEVERIA TER SIDO REGULAMENTADO NO MÊS DE MAIO DESTE ANO, CONFORME DISPOSIÇÃO PREVISTA EM ATA DE REUNIÃO OCORRIDA EM 07/05/2015, ENTRE SMRH E SIGMUC. CLIQUE AQUI PARA CONFERIR. DIANTE DA OMISSÃO DA SMRH EM CUMPRIR
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