Segundo informações contidas no texto, os guardas municipais continuarão recebendo tratamento diferente dos demais servidores policiais. A exemplo disso, o tempo de contribuição na atividade policial exigido as outras instituições é 10 anos inferior ao exigido para os Guardas Municipais. “Não existem distinções entre servidores que exercem atividades de natureza policial, mas sim entre atribuições.
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