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O departamento jurídico do SIGMUC já estuda formas de lutar pela contagem do tempo de serviço para os Guardas Municipais, congelados pela LC nº 173/20 aprovada pelo Governo Bolsonaro, que prejudicou todos os servidores públicos.

O SIGMUC à época da aprovação da LC 173/20, por meio da FENAGUARDAS, atuou diretamente junto ao CONGRESSO NACIONAL, para aprovar emenda à Lei Complementar tentando isentar os profissionais da Segurança Pública dos malefícios da legislação, porém, após aprovação da emenda pelo Parlamento, houve o veto presidencial ao dispositivo.

Na sequência, o SIGMUC pleiteou ingresso como “amicus curiae” em uma das ADIs que questionavam a constitucionalidade da lei aprovada pelo Governo Federal, porém, nenhuma das diversas entidades sindicais que pleitearam ingresso na ação, foram aceitas. Sendo considerada constitucional o dispositivo da lei que prevê o congelamento pelo STF.

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, TCE/PR, após consulta realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferiu o ACÓRDÃO Nº 3239/21 – Tribunal Pleno, considerando a possibilidade de contagem do tempo de serviço para o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 para a fruição de licença especial, anuênios e quinquênios, para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, mesmo na vigência da LC 173/20.

Desta forma, caso a Administração Municipal não cumpra o entendimento do TCE/PR, o SIGMUC já estuda judicialização do tema.

00362476TCPR