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O SIGMUC vem a público fazer mais uma grave denúncia do descaso da gestão Greca/Eduardo Pimentel com a base da Guarda Municipal de Curitiba. O sindicato tomou conhecimento que a gestão municipal feriu o princípio da impessoalidade, priorizando o Comando da GMC em decisões administrativas, especificamente, sobre a implantação dos procedimentos de avanço funcional por titulação.

Ocorre que com a posse da atual gestão Greca/Eduardo Pimentel, em 2017, os procedimentos de avanço funcional por titulação (graduação e pós-graduação) que estavam em trâmite, referente ao Plano de Carreira aprovado na gestão anterior do Prefeito Fruet, ficaram todos PARALISADOS, até que a Prefeitura apresentasse e aprovasse o Pacotaço em 28 de junho de 2017.

Nesse período, só foram pagos os procedimentos que já haviam sido julgados pela comissão que analisava os títulos e divulgado o resultado no Diário Oficial. O SIGMUC protestou e defendeu que todos os GMs que tinham protocolado o título antes da suspensão tivessem seu direito reconhecido, o que não foi aceito pela Administração.

O sindicato teve que ingressar com ação judicial individual para cerca de 150 GMs. Muitos deles já tiveram o direito reconhecido pela Justiça e o processo segue em trâmite. Inclusive, mesmo aqueles que receberam o direito, só receberão os atrasados dos reflexos salariais via precatório, o que demanda tempo, custo com honorários advocatícios de execução, contador e outros.

Para surpresa do SIGMUC, porém, OS COMANDANTES DA GUARDA MUNICIPAL NA GESTÃO GRECA NÃO PASSARAM POR ISSO! Tanto o comandante já falecido, Odgar Nunes Cardoso, quanto o atual, Carlos Celso dos Santos Júnior, receberam pela via ADMINISTRATIVA.

Ou seja, embora o atual comandante tenha ingressado com a ação judicial, houve uma transação administrativa na execução, combinado com a desistência da via judicial e, consequentemente, o pagamento via administrativo de todos os atrasados.

Está claro, portanto, que a Prefeitura pagou administrativamente apenas para os comandantes da GMC, que exercem cargo em comissão, enquanto todos os demais guardas municipais, servidores de carreira, têm que enfrentar o litígio judicial, inclusive com o Executivo questionando os valores devidos. Trata-se de um grave caso de não observância do princípio da impessoalidade, que estabelece igualdade no tratamento dado aos servidores e à sociedade, visando exclusivamente o interesse público e não os interesses pessoais de determinadas pessoas.