RESULTADO DOS RECURSOS (Comissão Paritária)

Conforme previsto na lei municipal 14.522/2014, e regulado pelo decreto 1231/14, foi criada uma comissão paritária para analise dos recursos.

 

O que ficou definido pela comissão (apenas em relação a quem recorreu), nos temas de maior repercussão:

  • Data de Corte:

 

Fundamentação: Art.81 do Estatuto do Servidor. INDEFERIDO

Direito adquirido: DEFERIDO

IAPAS: DEFERIDO PARCIALMENTE

 

 

  • Faltas de Greve (2010): INDEFERIDO.

 

Não houve aceitação dos argumentos apresentados, uma vez que o decreto que “abonou” as faltas não pode ser discutido no âmbito da comissão de recursos. Tal situação estará sendo analisada pelo jurídico do sindicato, e caso se aprove esta ação se apresentada à justiça.

 

 

  • Tempo de serviço militar obrigatório: DEFERIDO PARCIALMENTE.

 

A comissão apontou a diversidade de portarias e diversidades de efeitos legais criados pela administração. Ao constatar que realmente havia situações divergentes, a SMRH adotou a postura revisar todas as portarias expedidas nos últimos cinco anos. Aos servidores que possuem portarias cabíveis, será acrescido um ano de serviço militar obrigatório para efeitos de tempo de carreira.

 

 

  • Perdas de referências: INDEFERIDO.

Todos os recursos que solicitavam a revisão de referencias por perdas de crescimentos horizontais foram derrubadas na votação, pela soma dos votos do RH e SMDS.

 

 

  • Irredutibilidade do Vencimento Básico dos Supervisores e Inspetores: DEFERIDO

 

 

  • Pagamento Único, para supervisores e inspetores:

 

Em decisão unilateral da SMRH, a administração municipal decidiu anular todas às adesões feitas por supervisores e inspetores, reiniciando o processo de enquadramento destes servidores, uma vez que foi constatado pela SMRH que o texto da lei prevê a adesão sucessiva, ou seja, em momento posterior ao dos guardas municipais. Desta forma, o pagamento para supervisores e inspetores será feito após o novo processo de enquadramento, o qual terá seu cronograma apresentado para o SIGMUC, na segunda 23/03.

Desta forma, a implantação do PCCVV, para a área de atuação: Guarda Municipal, mantém-se o cronograma inicialmente disponibilizado pela SMRH, ou seja, deverá estar lançado no contracheque de Abril/2015.

Aos Guardas Municipais que não lograram êxito em seu recurso administrativo, o SIGMUC está à disposição para encaminhar ações judiciais, através do escritório jurídico que o representa.

 

 

  • REPERCUSSÃO GERAL:

 

Para aqueles Guardas Municipais que não ingressaram com recurso referente a Data de Corte,  ou tiveram seus recursos indeferidos(por conta da fundamentação), por conta da isonomia, foi definido que o RH solicitará a PGM uma manifestação sobre os argumentos levantados, a qual, em sendo favorável, irá estender a data de corte para 14 de Outubro de 2014, para todos.

 

A publicação do Decreto de Enquadramento será realizada em data de 20/03/2015, com o resultado final dos recursos. Quaisquer dúvidas, referente ao assunto, entrar em contato com o sindicato pelo fone: 41-3264-5062 ou pelo e-mail contato@sigmuc.org.br e se preferir pessoalmente a Rua Mariano Torres, 934, Sl 03, Centro.

 

Diretoria SIGMUC