Conforme previsto na lei municipal 14.522/2014, e regulado pelo decreto 1231/14, foi criada uma comissão paritária para analise dos recursos.
O que ficou definido pela comissão (apenas em relação a quem recorreu), nos temas de maior repercussão:
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Data de Corte:
Fundamentação: Art.81 do Estatuto do Servidor. INDEFERIDO
Direito adquirido: DEFERIDO
IAPAS: DEFERIDO PARCIALMENTE
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Faltas de Greve (2010): INDEFERIDO.
Não houve aceitação dos argumentos apresentados, uma vez que o decreto que “abonou” as faltas não pode ser discutido no âmbito da comissão de recursos. Tal situação estará sendo analisada pelo jurídico do sindicato, e caso se aprove esta ação se apresentada à justiça.
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Tempo de serviço militar obrigatório: DEFERIDO PARCIALMENTE.
A comissão apontou a diversidade de portarias e diversidades de efeitos legais criados pela administração. Ao constatar que realmente havia situações divergentes, a SMRH adotou a postura revisar todas as portarias expedidas nos últimos cinco anos. Aos servidores que possuem portarias cabíveis, será acrescido um ano de serviço militar obrigatório para efeitos de tempo de carreira.
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Perdas de referências: INDEFERIDO.
Todos os recursos que solicitavam a revisão de referencias por perdas de crescimentos horizontais foram derrubadas na votação, pela soma dos votos do RH e SMDS.
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Irredutibilidade do Vencimento Básico dos Supervisores e Inspetores: DEFERIDO
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Pagamento Único, para supervisores e inspetores:
Em decisão unilateral da SMRH, a administração municipal decidiu anular todas às adesões feitas por supervisores e inspetores, reiniciando o processo de enquadramento destes servidores, uma vez que foi constatado pela SMRH que o texto da lei prevê a adesão sucessiva, ou seja, em momento posterior ao dos guardas municipais. Desta forma, o pagamento para supervisores e inspetores será feito após o novo processo de enquadramento, o qual terá seu cronograma apresentado para o SIGMUC, na segunda 23/03.
Desta forma, a implantação do PCCVV, para a área de atuação: Guarda Municipal, mantém-se o cronograma inicialmente disponibilizado pela SMRH, ou seja, deverá estar lançado no contracheque de Abril/2015.
Aos Guardas Municipais que não lograram êxito em seu recurso administrativo, o SIGMUC está à disposição para encaminhar ações judiciais, através do escritório jurídico que o representa.
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REPERCUSSÃO GERAL:
Para aqueles Guardas Municipais que não ingressaram com recurso referente a Data de Corte, ou tiveram seus recursos indeferidos(por conta da fundamentação), por conta da isonomia, foi definido que o RH solicitará a PGM uma manifestação sobre os argumentos levantados, a qual, em sendo favorável, irá estender a data de corte para 14 de Outubro de 2014, para todos.
A publicação do Decreto de Enquadramento será realizada em data de 20/03/2015, com o resultado final dos recursos. Quaisquer dúvidas, referente ao assunto, entrar em contato com o sindicato pelo fone: 41-3264-5062 ou pelo e-mail contato@sigmuc.org.br e se preferir pessoalmente a Rua Mariano Torres, 934, Sl 03, Centro.