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Você sabia ? O Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 9503/1997) estrutura o Sistema Nacional de Trânsito, estendendo aos Municípios as competências executivas de gestão do trânsito.

É assegurado ao município pelo art. 24 desta lei, as atribuições do Município inerentes ao trânsito, nos quais destacam-se: fiscalização, autuação e educação, no exercício de Polícia de Trânsito.

 Fique Atento!  Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei – PL 1.332/2003 que regulamenta o §8° do art. 144 da Constituição e que atribui a Guarda Municipal as ações voltadas ao trânsito municipal, mesmo de forma concorrente.

Faz parte das promessas de campanha do prefeito Gustavo Fruet, a contratação de 1500 GUARDAS MUNICIPAIS e NÃO de 1000 novos Agentes de Trânsito com atribuição exclusiva de multar.

O SIGMUC defende que já faça parte da formação destes novos Guardas Municipais a atribuição de fiscalização e educação de trânsito, contribuindo para que a população curitibana, possa contar com profissionais  preparados para atuação necessária no trânsito e principalmente na  prevenção na SEGURANÇA local.

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