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O Decreto assinado ontem (07/05/2019) pelo Presidente Jair Bolsonaro, contempla algumas alterações referente ao porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais, como:   MANUTENÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO PARA OS GUARDAS INATIVOS: Previsão: alínea “a” do inciso III, do § 3º do Art. 20 combinado com o Art. 35.