De acordo com a publicação da portaria nº 39/2018, de ordem da Procuradora-Geral do Município, Sra. Vanessa Bellegard Palacios, os guardas municipais ficam “proibidos” de adentrar à procuradoria portando os seus equipamentos de trabalho, inclusive sua arma de fogo. Segundo a justificativa apresentada pela procuradora, os guardas municipais, dentro do horário de trabalho, podem “oferecer
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