A direção do sindicato cobrou da Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SMRH, por meio do ofício nº 22/2016 a apresentação de um cronograma para realização do procedimento de Avanço Linear deste ano. Conforme disposto na Lei nº 14.522/2014, os efeitos financeiros do avanço devem ocorrer no mês de julho de cada ano.
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