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Hoje, foi formada maioria no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição do Agravo Regimental impetrado pela FENEME, contra a decisão do Ministro Gilmar Mendes (relator) que decidiu pela extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5156. O julgamento tem data de término até o dia 19/10, porém a maioria dos votos para a rejeição do recurso já se formou.

Na decisão anterior, o ministro, seguindo a jurisprudência da corte, entendeu que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – Feneme, não possui legitimidade para ingresso desta espécie de ação. A FENEME inconformada, ingressou com o recurso.

Do que trata a ADI 5156?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5156, foi proposta em agosto de 2014, mais precisamente 8 dias após a publicação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), e visava considerar inconstitucional pontos importantes da atuação das Guardas Municipais em todo o país, como o policiamento preventivo.
Os sindicatos filiados a FENAGUARDAS, são “amicus curiae” nesta ação, e os departamentos jurídicos das entidades juntamente com a Federação acompanham de perto toda tramitação da ação no Supremo.

É assim, com muita seriedade, UNIÃO, responsabilidade e conhecimento técnico que avançamos. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.

O resultado do julgamento pode ser acompanhado clicando aqui http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4618655