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Tramita no Supremo Tribunal Federal a da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.156 — em que a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (FENEME) contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei 13.022/2014.

 

A ADIN tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, que decidiu adotar o rito abreviado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que questiona o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

 

“Considerando-se a relevância da matéria, adoto o rito do artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999. Assim, requisitem-se as informações definitivas, a serem prestadas no prazo de 10 dias; após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias”, determinou o ministro.

 

A Advocacia Geral da União, ressaltou que a Federação não demonstrou sua competência para ajuizar este tipo de ação. A Secretaria-Geral demonstra ainda que a FENEME não se caracteriza como entidade de classe, requisito necessário para realizar pedido em ADIN, uma vez que representa apenas uma parcela da categoria dos policiais militares.

 

PORÉM, O FATO É: A DECISÃO VAI SER TOMADA EM PLENÁRIO NA CORTE, EM CARÁTER DEFINITIVO, SEM PRÉVIA ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR. 

 

Em suas argumentações a Feneme afirma que a lei transformou as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, em afronta ao texto constitucional.

 

Mais informações: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoRecurso.asp?incidente=4618655