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A lei federal 13.022/14, também conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais tornou-se plenamente exigível na data de hoje (11/08/16).

 

Embora tenha sido sancionada em 8 de agosto de 2014, a Lei Federal foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de agosto de 2014 e estabeleceu um prazo de dois (2) anos para que as prefeituras pudessem se adaptar as novas exigências.

 

Infelizmente, em Curitiba, a administração municipal não adotou nenhuma medida no sentido de adaptar-se a Lei.

 

Hoje, ao término do prazo, a administração de Curitiba não pode apresentar nenhuma medida concreta tomada neste sentido.

 

Apesar da Guarda Municipal de Curitiba, desde sua criação, atuar na proteção sistêmica da população, o Estatuto Geral das Guardas Municipais trouxe novidades, como a exigência de órgãos próprios, permanentes e autônomos de controle, como a Ouvidoria e Corregedoria.

 

Desta forma, a Corregedoria da Guarda Municipal, tem que ser órgão próprio e autônomo, realizando o chamado ciclo completo. Atualmente em Curitiba, temos a Comissão Permanente de Sindicância (CPS), órgão da Procuradoria Geral do Município, fazendo este papel, o que contraria a lei.

 

“Não vislumbramos nenhuma ação concreta vinda da atual administração, no sentido de realizar as adequações necessárias, principalmente no tocante a Corregedoria da Guarda Municipal”, destacou o presidente do Sigmuc, GM Luiz Vecchi.

 

Desta forma, o sindicato notificou o prefeito Gustavo Fruet, exigindo o cumprimento da lei federal.

 

Infelizmente chegamos neste ponto, dois anos se passaram e nada foi feito” – afirmou o presidente do SIGMUC, GM Luiz Vecchi – “estamos levando a questão ao conhecimento do Ministério Publico e do Judiciário”.

 

O SIGMUC convoca os guardas municipais a comparecerem à  Assembléia Geral Extraordinária no dia 18/08/16, às 19h00m, na sede do Sindicato, para tratar sobre este e outros assuntos de interesse da categoria.

 

Diretoria do SIGMUC. JUNTOS SOMOS FORTES!